A Lei nº 12.764, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi
publicada no Diário Oficial do último dia 28 de dezembro. Dentre os pontos
previstos na Lei está a participação da comunidade na formulação das políticas
públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e
avaliação da mesma.
Com a Lei, ficam asseguradas
ainda o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os
medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao
mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento das
diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de
direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
De
acordo com a Política, autistas vão, por exemplo, ter direito a tratamento
multidisciplinar e diagnóstico precoce. As famílias também foram contempladas:
além de acompanhamento psicológico, os pais ou responsáveis por pessoas com
autismo terão horário especial no trabalho.
“O
tratamento dessas pessoas requer tempo e muitos profissionais, por isso, esse
horário especial é necessário para adequar a rotina da família”, explica a
microempresária, Berenice de Piana, mãe de Dayan de Piana, de 18 anos. Ainda
segundo Berenice, que também é integrante do Mundo Azul – grupo de pais de
Itaboraí, no Rio de Janeiro, em defesa do autista – essa lei é muito importante
“porque tira essas pessoas do limbo”. Ela ressalta que antes da aprovação
do projeto - que agora só depende da sanção da presidenta, Dilma Rousseff, para
virar lei - os autistas não eram considerados nem pessoas normais, nem com
deficiência.
No
Brasil, não há estatísticas oficiais sobre o transtorno funcional, mas segundo
a Associação em Defesa do Autista (Adefa),
uma das que ajudou na construção da proposta, cerca de 2 milhões de brasileiros
têm o problema. Segundo a entidade, o autismo chega a ser mais comum entre
crianças, que doenças como a aids e o diabetes. Para resolver o problema da
falta de estatísticas oficiais, o projeto cria um cadastro único dos autistas.
Além
de articular as ações de órgãos e serviços em todos os níveis de governo nas
áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação,
o texto aprovado prevê punições para atitudes discriminatórias, como multa de
três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que
recusar a matrícula de aluno com autismo. A regra vale até mesmo quando não
houver mais vagas nas instituições de ensino. Em casos de "comprovada
necessidade", o estudante com o transtorno deve ser incluído nas classes
comuns de ensino regular. Se houver reincidência pelos professores ou outros
integrantes da escola, preservado o direito ao contraditório e a ampla defesa,
está prevista a perda de cargo por meio de processo administrativo.

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