domingo, 30 de março de 2014

Lei do Transtorno do Espectro Autista nº 12.764/2013.


A Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi publicada no Diário Oficial do último dia 28 de dezembro. Dentre os pontos previstos na Lei está a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação da mesma.

Com a Lei, ficam asseguradas ainda o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

De acordo com a Política, autistas vão, por exemplo, ter direito a tratamento multidisciplinar e diagnóstico precoce. As famílias também foram contempladas: além de acompanhamento psicológico, os pais ou responsáveis por pessoas com autismo terão horário especial no trabalho.  


“O tratamento dessas pessoas requer tempo e muitos profissionais, por isso, esse horário especial é necessário para adequar a rotina da família”, explica a microempresária, Berenice de Piana, mãe de Dayan de Piana, de 18 anos. Ainda segundo Berenice, que também é integrante do Mundo Azul – grupo de pais de Itaboraí, no Rio de Janeiro, em defesa do autista – essa lei é muito importante “porque tira essas pessoas do limbo”.  Ela ressalta que antes da aprovação do projeto - que agora só depende da sanção da presidenta, Dilma Rousseff, para virar lei - os autistas não eram considerados nem pessoas normais, nem com deficiência.  
No Brasil, não há estatísticas oficiais sobre o transtorno funcional, mas segundo a Associação em Defesa do Autista (Adefa), uma das que ajudou na construção da proposta, cerca de 2 milhões de brasileiros têm o problema. Segundo a entidade, o autismo chega a ser mais comum entre crianças, que doenças como a aids e o diabetes. Para resolver o problema da falta de estatísticas oficiais, o projeto cria um cadastro único dos autistas.
Além de articular as ações de órgãos e serviços em todos os níveis de governo nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, o texto aprovado prevê punições para atitudes discriminatórias, como multa de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo. A regra vale até mesmo quando não houver mais vagas nas instituições de ensino. Em casos de "comprovada necessidade", o estudante com o transtorno deve ser incluído nas classes comuns de ensino regular. Se houver reincidência pelos professores ou outros integrantes da escola, preservado o direito ao contraditório e a ampla defesa, está prevista a perda de cargo por meio de processo administrativo.




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