COLABORE COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO DISTRITO FEDERAL
Associados
Contribuintes: são os pais ou responsáveis pela pessoa com transtornos
globais do desenvolvimento, interessados nas finalidades e nos objetivos
da Associação, QUE CONTRIBUEM ATIVA E CONTINUAMENTE, SEM SE BENEFICIAR
DE SEUS SERVIÇOS.
O
quadro de Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes é composto
pela mãe e pelo pai ou pelos responsáveis que tenham a guarda judicial
da pessoa com transtornos globais do desenvolvimento.
Os
pretendentes a Associados Contribuintes deverão ter proposta de
ingresso encaminhada à Diretoria e subscrita por, no mínimo, 1 (um)
Associado Fundador ou Efetivo, para sua avaliação e posterior admissão.
São direitos dos Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes:
a) Participar e tomar parte, com direito a voz e voto, das assembleias gerais e reuniões da Associação.
b) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
c) Ser
informado e convidado a participar de todas as atividades desenvolvidas
pela Associação, bem como ter acesso a todas as informações relativas.
A
Associação elegerá dentre seus Associados Fundadores, Efetivos e
Contribuintes, com mandato de 2 (dois) anos, os membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art.
1º – A Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal – AMA/DF,
fundada em 7 de agosto de 2000, é uma associação de caráter
assistencial, beneficente, de duração indeterminada e sem fins
econômicos, com sede e foro na cidade de Brasília–DF.
Art.
2º – A associação tem por finalidade precípua dar assistência, promover
e incentivar pesquisas e estudos sobre os transtornos globais do
desenvolvimento, bem como desenvolver programas de amparo, auxílio,
adaptação, reabilitação, inclusão e integração social de pessoas com
transtornos globais do desenvolvimento, favorecendo o pleno exercício de
seus direitos fundamentais, assegurado o livre ingresso,
independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua
filiação como assistidos, dentro da capacidade de atendimento da
instituição.
Art. 3° – Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá:
a) Participar
de intercâmbios com entidades científicas, de ensino e de
desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como promover o
desenvolvimento de estudos, pesquisas, tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos.
b) Organizar
e fornecer, por si própria ou através de convênios com os entes
públicos ou privados de saúde, serviços médicos, regulares ou
emergenciais observadas à legislação e as autorizações necessárias a
serem expedidas pelo Poder Público competente.
c) Fornecer alimentação, transporte e estadia aos assistidos.
d) Promover
a realização de eventos culturais, atividades sociais, seminários e
estudos científicos em favor das pessoas com transtornos globais do
desenvolvimento e seus familiares ou responsáveis.
e) Atuar
em regime de cooperação com os entes públicos em suas diversas esferas,
na promoção do atendimento das pessoas com transtornos globais do
desenvolvimento, através da assinatura de convênios ou termos de
parceria.
f) Arrecadar
os recursos financeiros necessários para a sua manutenção e
desenvolvimento, seja através de mensalidades, contribuições, doações,
subvenções, campanhas ou promoções destinadas ao levantamento de fundos.
g) Incentivar
a criação e o desenvolvimento de centros ou quaisquer outras unidades
de estudos e pesquisas sobre os transtornos globais do desenvolvimento,
como escolas, clínicas e quaisquer outras unidades especializadas na
recuperação e treinamento das pessoas com transtornos globais do
desenvolvimento.
h) Apoiar
centros, unidades ou programas de formação e treinamento de pessoal
especializado em pesquisas ou aplicação de técnicas no campo dos
transtornos globais do desenvolvimento.
i) Implantar
em sua sede um centro de artes, cultura, lazer e desporto para que as
pessoas com transtornos globais do desenvolvimento possam se desenvolver
de forma integral, oportunizando a elas todos os meios para uma melhor
qualidade de vida, buscando o seu pleno desenvolvimento e integração
social.
j) Buscar,
dentro das possibilidades a construção de sua Sede Social, de moradia
para seus associados e dependentes nos programas habitacionais dos
Governos Federal e Distrital, em especial no que tange aos direitos
garantidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal e legislações federais
ou nacionais correlatas com o interesse das pessoas com transtornos
globais do desenvolvimento.
k) No
cumprimento de suas finalidades a AMA/DF atuará por meio de execução
direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos
físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins.
l) Firmar
parcerias ou convênios com organizações médicas, odontológicas, de
assistência psicossocial, terapêuticas de estímulos sensoriais,
educacionais e outras afins, no sentido de facilitar o acesso dessas
pessoas aos serviços competentes e aos benefícios tecnológicos e
científicos alcançados nos setores, visando promover o desenvolvimento
de suas potencialidades individuais.
Art.
4° – A Associação não distribui entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
os aplica integralmente na conservação do seu objetivo social.
Parágrafo
único – Os diretores, conselheiros, associados, instituidores,
benfeitores ou equivalentes não perceberão remuneração, vantagens ou
benefícios diretos ou indiretos, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo
estatuto.
Art.
5° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência.
Art.
6° – A Associação poderá adotar regimento interno, aprovado pela
Diretoria, com a finalidade de regular e detalhar as disposições
contidas neste Estatuto.
Art.
7° – Para realizar sua missão e seus objetivos, a Associação poderá se
organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer
parte do território nacional.
CAPÍTULO II
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Art. 8º
- A Associação é constituída por número ilimitado de associados que
compartilham os objetivos e princípios da Associação. São distribuídos
nas seguintes categorias:
a) Associados
Fundadores: são aqueles que de comum acordo tenham assinado a ata da
assembleia de fundação e de aprovação do Estatuto desta Associação e
que, contribuindo ativa e continuamente, se beneficiam de seus serviços.
b) Associados
Efetivos: são os pais ou responsáveis pela pessoa com transtornos
globais do desenvolvimento, interessados nas finalidades e nos objetivos
da Associação, que contribuem ativa e continuamente, se beneficiando de seus serviços.
c) Associados
Contribuintes: são os pais ou responsáveis pela pessoa com transtornos
globais do desenvolvimento, interessados nas finalidades e nos objetivos
da Associação, que contribuem ativa e continuamente, sem se beneficiar
de seus serviços.
d) Associados
Colaboradores: são as pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas
com os objetivos da Associação, auxiliam no desenvolvimento da mesma.
e) Associados
Beneméritos: são as pessoas físicas ou jurídicas as quais a Assembleia
Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da
Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
Parágrafo
Primeiro – O quadro de Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes é
composto pela mãe e pelo pai ou pelos responsáveis que tenham a guarda
judicial da pessoa com transtornos globais do desenvolvimento.
Parágrafo
Segundo – Os pretendentes a Associados Efetivos e Contribuintes deverão
ter proposta de ingresso encaminhada à Diretoria e subscrita por, no
mínimo, 1 (um) Associado Fundador ou Efetivo, para sua avaliação e
posterior admissão.
Parágrafo Terceiro – A exclusão de associado se dará:
a) Quando este espontaneamente manifestar o seu interesse, mediante requerimento escrito dirigido a Diretoria.
b) Quando
demonstrar pelos seus atos, desrespeito ao Estatuto ou ao Regimento
Interno, cabendo à Diretoria aplicar a pena de exclusão.
c) Quando
por omissão voluntária deixar de participar de 3 (três) assembleias ou
reuniões consecutivas, sem justificar o seu ato perante a assembleia ou
reunião em que deveria estar presente, após deliberação absoluta dos
presentes na mesma.
Parágrafo Quarto –
Nas hipóteses de exclusão de associado previstas no parágrafo
precedente, salvo aquelas por ato voluntário do próprio associado, será
garantido o contraditório e a ampla defesa, por meio de recurso a
Assembleia Geral no prazo de até 10 (dez) dias da data em que o
associado excluído tiver a ciência inequívoca do ato de exclusão.
Parágrafo
Quinto – O Associado Fundador que se desligar do Quadro Social da
Associação não poderá retornar senão sob outra forma de associado,
submetendo-se às normas de admissão.
Parágrafo
Sexto – A readmissão de associado que tenha sido excluído por infrações
ao Estatuto ou Regimento Interno deverá ser submetida à aprovação
unânime da Diretoria e mediante recomendação de 3 (três) Associados
Fundadores ou Efetivos.
Art.
9º – Os associados, independentemente da categoria, não respondem
subsidiária e nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não
podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela
Diretoria.
Art. 10º – São direitos dos Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes:
a) Participar e tomar parte, com direito a voz e voto, das assembleias gerais e reuniões da Associação.
b) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
c) Ser
informado e convidado a participar de todas as atividades desenvolvidas
pela Associação, bem como ter acesso a todas as informações relativas.
Parágrafo
Primeiro – O cônjuge, presente nas assembleias e reuniões, poderá votar
pelo cônjuge ausente através de uma procuração simples e especifica
para aquela votação.
Parágrafo
Segundo – As alíneas “a” e “b” deste artigo aplicam-se exclusivamente
aos associados em pleno exercício de seus direitos, deveres e
obrigações.
Art. 11º – Os Associados Colaboradores e Beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 12º – São deveres dos Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes:
a) Respeitar
e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos órgãos
da Associação, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as
atividades possíveis para a consecução de seus objetivos.
b) Cumprir os compromissos de qualquer outra natureza assumidos com a Associação.
c) Zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito.
d) Comparecer e votar nas Assembleias Gerais.
e) Acompanhar e/ou participar das atividades desenvolvidas pela Associação.
Art. 13º
– Os associados estão sujeitos às penalidades sucessivas de:
advertência, suspensão e exclusão em conformidade com as hipóteses
previstas no Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – A aplicação das penalidades é de competência da Diretoria da Associação.
CAPÍTULO III
Da Eleição e dos Órgãos da Associação
Art. 14º
– A Associação elegerá dentre seus Associados Fundadores, Efetivos e
Contribuintes, com mandato de 2 (dois) anos, os membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal.
Art. 15º – São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral.
b) Diretoria.
c) Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 16º
– A Assembleia Geral é órgão soberano da Associação e será constituída
pela reunião de seus Associados Fundadores, Efetivos e Contribuintes em
pleno exercício de seus direitos, deveres e obrigações.
Art. 17º
– A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Associação ou a
requerimento da maioria simples dos Associados Fundadores, Efetivos e
Contribuintes, bem como, pelo Conselho Fiscal.
Art. 18º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Decidir quaisquer assuntos que lhe forem encaminhados.
b) Aprovar ou alterar o estatuto.
c) Eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
d) Conceder licença aos membros da Diretoria por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
e) Deliberar a dissolução da Associação.
Art. 19º – A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
Art. 20º – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se:
a) Anualmente, no mês de maio, para analisar a prestação de contas da Diretoria do exercício anterior.
b) De
2 (dois) em 2 (dois) anos, na segunda quinzena de mês de novembro, para
eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, com mandato a
partir do próximo dia 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos no todo ou em parte.
Art. 21º – A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se:
a) Para alterar ou reformar os estatutos.
b) Para deliberar sobre a dissolução da Associação ou sua fusão com outra entidade.
c) Quando
convocada pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento
formulado pela maioria simples dos Associados Fundadores, Efetivos e
Contribuintes ou pelo Conselho Fiscal, para deliberar sobre qualquer
questão de interesse da Associação.
Art. 22º – A convocação, a instalação e o funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral obedecerão as seguintes normas:
a) A
convocação será feita por meio de edital afixado na sede da Associação,
por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando dia, local e pauta
dos trabalhos.
b) Não havendo quorum
para instalação em 1ª convocação a Assembleia Geral será instalada, em
2ª convocação, no prazo máximo de 72h00 (setenta e duas horas) para, com
o quorum previsto nos parágrafos primeiro e segundo desse artigo, deliberar sobre a ordem do dia.
c) Na
ausência ou impedimento do presidente da Associação, a Assembleia Geral
será presidida por seu substituto legal, e na ausência ou impedimento
de ambos, pelo associado mais antigo.
d) O Secretário da Assembleia Geral será designado pelo Presidente da mesma.
e) Não poderão votar nas assembleias os sócios Fundadores, Efetivos e Contribuintes tratando-se de seu interesse particular.
Parágrafo
Primeiro – A Assembléia Geral instala-se em primeira convocação com a
presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos Associados Fundadores,
Efetivos e Contribuintes em pleno exercício de seus direitos, deveres e obrigações, e em segunda convocação, com qualquer quorum.
Parágrafo
Segundo – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias,
destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e a dissolução
da Associação exigem-se o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes a
assembleia especialmente convocada para este fim; não podendo a
assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria
absoluta dos associados plenos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
SEÇÃO II
Da Diretoria
Art. 23º – A Diretoria é órgão deliberativo e executivo da Associação composta de:
a) Presidente.
b) Vice-Presidente.
c) Diretor Administrativo.
d) Diretor Financeiro.
e) Diretor Financeiro Adjunto.
f) Diretor Social.
Parágrafo
Primeiro – Os Diretores Administrativo e Social poderão ser auxiliados
por Diretores Adjuntos escolhidos pelo Presidente.
Parágrafo Segundo – Os cargos em vacância, durante o mandato da Diretoria, serão preenchidos pela Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo
Terceiro – Poderá ser substituído qualquer membro da Diretoria que
deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
justa causa.
Art. 24º – A Diretoria reunir-se-á:
a) Até 7 (sete) dias após a posse.
b) Ordinariamente, uma vez por mês.
c) Extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente, por iniciativa própria ou a
requerimento de um dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 25º – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros.
Parágrafo Único – No caso de empate na votação, será considerada vitoriosa a deliberação que contar com o voto do Presidente.
Art. 26º – Compete à Diretoria:
a) Dirigir e administrar a Associação, sob a orientação direta do Presidente.
b) Elaborar o Regimento Interno e outros regulamentos que se fizerem necessários.
c) Garantir a observância deste Estatuto, do Regimento Interno e dos compromissos assumidos.
d) Homologar as propostas de admissão e julgar a readmissão dos associados.
e) Conceder licença aos membros da Diretoria por período não superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
f) Elaborar
e submeter ao Conselho Fiscal o plano das atividades anuais da
Associação, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias.
g) Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal.
h) Submeter ao Conselho Fiscal relatório sobre suas atividades e a situação financeira da Associação em cada exercício.
i) Organizar plano de constituição de comissões encarregadas do estatuto e da execução dos fins.
j) Organizar os quadros e tabelas de vencimentos dos funcionários da Associação.
k) Divulgar as atividades da Associação, bem como os atos e decisões de seus poderes.
l) Prestar
contas semestralmente, ao Conselho Fiscal ou quando solicitado por
este, divulgando, ainda, mensalmente balancete resumido, fornecido pelo
Diretor Financeiro, capaz de retratar objetivamente a situação
financeira da Associação.
m) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno da Associação.
n) Mandar publicar no Diário Oficial do Distrito Federal o balanço anual da Associação, devidamente aprovado pela Assembleia Geral.
o) Decidir sobre admissão e demissão de funcionários, bem como, a contratação de serviços de terceiros.
p) Decidir sobre a aquisição de bens móveis e imóveis cujo valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos.
q) Contrair empréstimos cujo valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Art. 27º – Compete ao Presidente da Associação:
a) Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e vetar as
deliberações contrárias aos objetivos da Associação.
b) Abrir, rubricar e encerrar livros da Associação.
c) Assinar os cheques, ordens de pagamento e documentos fiscais conjuntamente com o Diretor Financeiro.
d) Delegar
poderes, se assim desejar, a outro membro da Diretoria para assinar, em
seu nome, os documentos fiscais conjuntamente com o Diretor Financeiro.
e) Designar os Diretores Adjuntos.
f) Celebrar contratos e convênios de interesse da Associação.
g) Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, os documentos administrativos da Associação.
h) Relacionar-se com outras entidades e/ou pessoas a fim de promover a Associação.
i) Nomear comissões especiais.
j) Autorizar despesas extra-orçamentárias e enviadas à Diretoria.
k) Aprovar a programação e o orçamento da Associação.
l) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
m) Assinar
conjuntamente com o Diretor Administrativo as escrituras de compra e
venda de imóveis incorporados ao patrimônio da Associação.
n) Receber doações.
o) Resolver casos omissos.
Parágrafo
Único – O Presidente da Associação responderá ativa e passivamente,
judicial e extra-judicialmente pela Associação, podendo, no entanto,
delegar a qualquer membro da Diretoria, em todo ou em parte as
atribuições que lhe competem.
Art. 28º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários.
b) Executar outras funções que lhe forem solicitadas pela Diretoria.
Art. 29º – Compete ao Diretor Administrativo:
a) Coordenar
os trabalhos de Secretaria no que concerne ao trato das
correspondências da Associação, redação de avisos, boletins e atas das
reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.
b) Coordenar a administração e organização interna da Associação.
c) Processar
os atos de admissão, demissão e promoção dos funcionários e efetuar as
anotações devidas nos documentos ou assentamentos individuais.
d) Prestar contas, mensalmente, à Diretoria das atividades sob sua responsabilidade.
e) Coordenar os relatórios mensais da Associação.
f) Comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fiscal, a fim de prestar esclarecimentos.
g) Organizar o registro dos órgãos e/ou instituições com os quais a Associação tenha interesse em manter convênios.
h) Assinar com o Presidente, os documentos constantes das alíneas “g” e "m" do artigo 27º.
i) Coordenar
os trabalhos das comissões designadas pela Diretoria nos termos da
alínea "i" do artigo 26º, bem como lhe facilitar o desempenho das
respectivas atribuições.
j) Manter em dia o registro de patrimônio da Associação.
Parágrafo
Único – O Diretor Administrativo poderá delegar ao Administrativo
Adjunto em todo ou em parte as atribuições que lhe competem.
Art. 30º – Compete ao Diretor Financeiro ou ao Diretor Financeiro Adjunto:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação, nos limites fixados pela Diretoria.
b) Assinar os documentos fiscais em conjunto com o Presidente, ou com quem receber dele poderes para tal.
c) Administrar a arrecadação da renda social e depositá-la da maneira estabelecida pelo Presidente.
d) Efetuar pagamentos, os quais deverão ser feitos, sempre que possível, em cheques nominativos.
e) Manter em dia a escrituração da renda e a despesa da Associação e contabilizá-la sob responsabilidade de um contador.
f) Fazer
depósitos nos bancos designados pelo Presidente, em nome da Associação,
de todas as importâncias que lhe forem confiadas, podendo manter até 1
(um) salário mínimo em caixa.
g) Apresentar, mensalmente, à Diretoria os demonstrativos financeiros.
h) Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros.
i) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
j) Efetuar
prestação de contas de contratos, convênios e ajustes que a Associação
tenha ou venha ter com órgãos do governo ou instituições privadas.
Art. 31º – Compete ao Diretor Social:
a) Supervisionar, coordenar e executar todas as atividades sociais, culturais e recreativas da Associação.
b) Submeter à aprovação da Diretoria, programação semestral das atividades recreativas, sociais e culturais.
c) Promover atividades de conscientização da comunidade.
d) Promover, supervisionar, coordenar campanhas de divulgação que visem captar recursos para a Associação.
e) Prestar contas mensalmente à Diretoria das atividades de sua responsabilidade.
f) Relacionar-se com outras entidades e/ou pessoas a fim de promover a Associação.
g) Cooperar na constituição das comissões descritas na alínea "i" do artigo 26º, em articulação com o Diretor Administrativo.
h) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo Único – O Diretor Social poderá delegar ao Diretor Social Adjunto em todo ou em parte as atribuições que lhe competem.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 32º
– O Conselho Fiscal é composto por 6 (seis) Associados Fundadores,
Efetivos ou Contribuintes, sendo 3 (três) conselheiros titulares e 3
(três) conselheiros suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente
com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 33º – O quorum para decisões do Conselho Fiscal será no mínimo, da metade de seus membros mais um.
Parágrafo
Único – Os claros que porventura ocorrerem durante o mandato do
Conselho Fiscal serão preenchidos pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 34º
– O Conselho Fiscal elegerá dentre os seus membros o Presidente e o
Secretário, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno
da Associação.
Art. 35º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar suas normas de trabalho, para que sejam inseridas no Regimento Interno da Associação.
b) Verificar a exatidão dos registros contábeis da Associação;
c) Decidir ad referendum da Assembleia, assuntos de relevância não previstos no Estatuto.
d) Fiscalizar,
em qualquer época, os atos da Diretoria em reuniões isoladas desse
órgão, podendo, para tal fim, convocar membros da Diretoria.
e) Propor à Assembleia Geral, a perda do mandato da Diretoria e/ou de qualquer de seus membros.
f) Aprovar, alterar, ou prorrogar os orçamentos apresentados pela Diretoria.
g) Examinar relatórios semestrais da Diretoria.
h) Aprovar ou alterar o programa de trabalho anual apresentado pela Diretoria.
i) Reunir-se juntamente com a Diretoria, sempre que se fizer necessário.
j) Decidir sobre a aquisição de bens móveis e imóveis, cujo valor seja superior a 10 (dez) salários mínimos.
k) Decidir sobre qualquer contrato de aluguel de instalações provisórias.
l) Deliberar sobre qualquer outra matéria de sua competência.
m) Apreciar e dar parecer sobre as contas da Diretoria, examinando seus balancetes mensais.
Art. 36º
– O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez cada semestre e,
extraordinariamente, toda vez que for convocada pela Diretoria ou por
seu Presidente.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e das Rendas
Art. 37º – O Patrimônio da Associação será constituído por bens móveis e imóveis que a mesma possua ou venha a possuir.
Art. 38º – Constituirão receita da Associação:
a) As contribuições dos associados.
b) Contribuições concedidas por outras entidades ou de terceiros.
c) Rendas, doações, legados, subvenções, produtos de campanhas e promoções ou qualquer outro tipo de auxílio.
d) Alienação de bens.
e) Rendas provenientes de reuniões sociais, culturais, científicas e promoções em geral.
Parágrafo
Primeiro – Os recursos da Associação serão integralmente aplicados no
País, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Parágrafo
Segundo – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser
realizados dentro do município da sua sede, ou no caso de haver unidades
prestadoras de serviços a ela vinculados no âmbito do Estado concessor.
Art.
39º – Em caso de dissolução ou extinção da Associação o seu patrimônio
reverterá para entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e
atividades preponderantes no Distrito Federal, devidamente registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou inexistindo, a uma
entidade pública.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40º – Nenhum associado poderá acumular cargos eletivos dentro da Associação, ressalvados aqueles aprovados em Assembleia.
Art. 41º
– Para atingir suas finalidades, a Associação poderá manter um quadro
de pessoal remunerado e/ou contratar serviços de terceiros.
Art. 42º
– A Associação mantém escrituração contábil de suas receitas e
despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 43º – A Associação aplica as doações e subvenções recebidas nas finalidades as que estejam vinculadas.
Art. 44º – A Associação não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
Art. 45º – Os casos omissos serão inseridos no Regimento Interno da Associação.
Art. 46º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.
Brasília, 29 de novembro de 2012.
Eventos MOAB
Comunicado MOAB sobre o início das atividades 2013 e informações sobre 1° Desabafo Autista e Asperger de 2013
Redes Sociais
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Telefone: (61) 3399-4555
E-mail: contato@ama-df.org.br
End.: Avenida Sucupira N: s/n -
Instituto de Saúde Mental
Riacho Fundo I - CEP: 71825300
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