PAIS E FAMILIARES



1.1. Neurologista: Wagner Teixeira (061-3201-0412).
1.2. Psicóloga: Ana Maria Berehoff (061-9989-9751).
1.3. Psicóloga: Celiane Secunho (061-3245-3932).
1.4. Psicóloga: Emanuelle Vieira Leal (061-8170-9213).
1.5. Psicólogo: Gustavo Tozzi (061-8558-8374/3967-8558).
1.6. Psicóloga: Luciana Moreira de Oliveira (061-8158-6465).
1.7. Psiquiatra: Rosa Maria Melloni Horita (061-9973-3741).
2. Instituições privadas e públicas.
2.1. Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal – AMA-DF – Telefone: (061) 3399-4555
2.2. ABRACI – Lucinete – Telefones 3877-3156/8422-1947.
2.3. Associação Brasileira de Autismo – ABRA – Marisa Furia – Telefone (11) 98483-4694 – Site www.autismo.org.br .
2.4. Centro de Orientação Médico-Psicopedagógico – COMPP – Quadra 501 – Asa Norte – Telefone 3325-4946.
2.5. Clínica de Atendimento Multidisciplinar a Portadores de Deficiência – CLIAMA – Núcleo Rural Paranoá – Estrada do Cachoeirinha Nº 580 -  Telefones: (061)4063-6380 / (061)9848-3391 – Site www.cliama.com.br.
2.6. Coordenação de Educação Inclusiva da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF – SBN – Edifício Phenicia – 5º andar – Telefone 3901-3240.
2.7. Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – CORDE/DF na Estação do Metro da 114 Sul – Telefone 2104-1187/2104-1188.
2.8. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE/DF na Estação do Metro da 114 Sul – Telefones 2104-1196/2104-1197.
2.9. Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB – Fernando Cotta (8275-8885) e Ana Cristina (8434-2044).
2.10. Revista Autismo – Site www.revistaautismo.com.br .
2.11. Universo Autista – Luiz Urbanski – Telefone: (012) 3021-0996 - Site www.portaluniversoautista.org.br.
3. Políticas públicas.
3.1. Lei nº 10.553/2007 – Lei do Estado da Bahia que torna obrigação do Estado manter unidades específicas para o atendimento integrado de Saúde e Educação a pessoas portadoras de autismo.
3.2. Lei nº 4.568 de 26 de maio de 2011 – Lei da Câmara Legislativa do Distrito Federal que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
3.3. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Lei do Congresso Nacional que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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