A Lei nº 12.764, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi
publicada no Diário Oficial do último dia 28 de dezembro. Dentre os pontos
previstos na Lei está a participação da comunidade na formulação das políticas
públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e
avaliação da mesma.
Com a Lei, ficam asseguradas
ainda o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os
medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao
mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento das
diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de
direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
De
acordo com a Política, autistas vão, por exemplo, ter direito a tratamento
multidisciplinar e diagnóstico precoce. As famílias também foram contempladas:
além de acompanhamento psicológico, os pais ou responsáveis por pessoas com
autismo terão horário especial no trabalho.



